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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000516-95.2013.5.15.0042

Execução: homologação da cessão de direitos creditórios

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO CESSIONÁRIO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PRECATÓRIO. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. A discussão dos autos, relativa à possibilidade de homologação da cessão de direitos creditórios firmada entre o reclamante e o Fundo de Investimento ora agravante, à luz da regularidade do negócio jurídico, exige o exame e interpretação prévios da legislação infraconstitucional de regência (arts. 166, 168, e 286 a 290 do Código Civil), não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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