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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.237

Lesão corporal em ambiente doméstico: substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Lesão corporal em ambiente doméstico
  • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito
  • Impossibilidade
  • Crime cometido contra mulher com violência e grave ameaça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. SÚMULA N. 588 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O réu foi condenado por lesão corporal cometida em ambiente doméstico. Aplica-se ao caso a compreensão prevista na Súmula n. 588 do STJ, que diz: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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