STJAgRg no HC 1.026.237
Lesão corporal em ambiente doméstico: substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Lesão corporal em ambiente doméstico
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito
- Impossibilidade
- Crime cometido contra mulher com violência e grave ameaça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO CONTRA MULHER COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. SÚMULA N. 588 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O réu foi condenado por lesão corporal cometida em ambiente doméstico. Aplica-se ao caso a compreensão prevista na Súmula n. 588 do STJ, que diz: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.