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Jurisprudências

TSTAg-RR 10623-34.2019.5.15.0061

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado tal prazo, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública

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