TSTAg-RR 10623-34.2019.5.15.0061
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Intempestividade do agravo interno
- Não observado tal prazo, tem-se como intempestivo o recurso
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado tal prazo, tem-se como intempestivo o recurso. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública