TSTRO 1001742-37.2018.5.02.0000
Ato inquinado que obstou o processamento de exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE OBSTOU O PROCESSAMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que obstou o processamento da exceção de pré-executividade. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 2ª Região, observa-se que, em 28/06/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.