TSTEDCiv-RR 72600-22.2009.5.01.0011
Acórdão proferido em juízo de retratação: conduta culposa atribuída ao ente público-ônus da prova
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Acórdão proferido em juízo de retratação
- Conduta culposa atribuída ao ente público-ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO-ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT