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Jurisprudências

TSTRR 11907-46.2014.5.15.0031

Agente de apoio da fundação casa: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Agente de apoio da fundação casa
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional indevido
  • Matéria pacificada
  • IRR-1086- 51.2012.5.15.0031
  • Outros Agentes Insalubres

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que é devido adicional de insalubridade a agente de apoio da Fundação Casa ao fundamento de que este mantinha contato com os adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas na Instituição. 2. Aparente dissonância com a tese fixada no Tema n° 8 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST (TST-E-RR-1086-51.2012.5.15.0031). Possível violação do art. 190 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO DA FUNDAÇÃO CASA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM FUNDAMENTO NO CONTATO COM OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI QUE CUMPREM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NA INSTITUIÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. IRR-1086- 51.2012.5.15.0031. 1. No caso presente, o Tribunal Regional entendeu ser devido o adicional de insalubridade ao reclamante ao fundamento de que este mantinha contato com os adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas. 2. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, ao exame de incidente de recurso repetitivo, fixou tese jurídica no sentido de que " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana " (E-RR - 1086-51.2012.5.15.0031, Redator Designado Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 14.10.2022). 3. Sendo assim, é indevido o pagamento de adicional de insalubridade sob o prisma examinado no acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 190 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e consectários, julgando a ação improcedente. Invertidos os ônus de sucumbência, custas pelo reclamante, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculados sobre o valor da condenação ora fixado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dos quais é isento, devendo os honorários periciais serem satisfeitos pela União, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT e da Súmula 457 do TST, por se tratar, o reclamante, de beneficiário da justiça gratuita (fl. 214).

Indexação

Outros Agentes Insalubres; Honorários Periciais

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