TSTAg-AIRR 0020876-62.2023.5.04.0121
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos morais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Recolhimento irregular do FGTS
- “diferença salarial” e “férias”
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. Com efeito, a Jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de recolhimento do FGTS, por si só, não enseja a condenação em indenização por danos morais, sendo necessário que o empregado comprove o prejuízo moral decorrente de tal prática do empregador. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. “DIFERENÇA SALARIAL” E “FÉRIAS” – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. De fato, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST, ou à súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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