Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 954-49.2015.5.05.0004

Sobrestamento: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Sobrestamento
  • Terceirização
  • Licitude
  • Enquadramento
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I – PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE. PEDIDO DE RENÚNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO À ATENTO BRASIL S.A. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes, firmou a seguinte tese, de aplicação obrigatória: " é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; art. 10, § 3º, da Lei 9.882/99) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI) ". 2. Na hipótese dos autos, evidente que o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação unicamente em relação à Atento Brasil, protocolado em 30.10.2018, tem por objetivo provocar o imediato trânsito em julgado da ação e obstar a aplicação da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, em 30.8.018, de eficácia vinculante, uma vez que apenas esta reclamada interpôs recurso de revista contra o capítulo do acórdão regional que manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização. 3. Dessa forma, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 1.888, e indefere-se a homologação do pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, em relação à Atento Brasil S.A. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ATENTO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. SOBRESTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, limitando-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que foram cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido . III – RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO SEM DESENVOLVIMENTO DA TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO ANALÍTICA. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. É inadmissível o recurso de revista quando a parte recorrente, embora transcreva o trecho do acórdão regional relativo ao tema, deixa de apresentar argumentação capaz de impugnar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, limitando-se à mera reprodução do julgado. A ausência de tese recursal impede o atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, notadamente quanto à demonstração de confronto analítico com as violações ou dissenso indicados. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - chamar o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 1.888; II - indeferir a homologação do pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação em relação à Atento Brasil S.A; III - não conhecer do agravo de instrumento; IV- não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Telemarketing

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.