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Jurisprudências

TSTAIRR 1000997-79.2022.5.02.0303

Terceirização: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Ente público
  • Condenação subsidiária ao pagamento de adicional de insalubridade
  • Manutenção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município reclamado. Concluiu pela ausência de “efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da prestadora de serviços como empregadora, notadamente no que tange ao adicional de insalubridade, verba objeto da condenação”. 2. No Tema 1.118 de repercussão geral, em que atribuiu ao trabalhador o ônus de comprovar a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal também decidiu que “constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for prestado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do artigo 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974”. 3. Diante dessas diretrizes traçadas pela Corte Constitucional, impõe-se manter a condenação subsidiária do Município reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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