TSTED-AIRR 479-41.2015.5.03.0007
Serpro: ilegitimidade ad causam do ministério público do trabalho para proteção de direitos individuais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Serpro
- Parágrafo único, da CLT
- Acórdão em que não se reconheceu a transcendência da causa
- Decisão irrecorrível
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 886,§1º-A, INCISOS I e III, DA CLT: 1.1. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS. 1.2 DO PODER POTESTATIVO-LEGALIDADE DA DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA COM BASE NO ART. 468. PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. ACÓRDÃO EM QUE NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração contra acórdão de Turma do C. TST que nega provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Suspeição; Astreintes; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)