TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100193-82.2017.5.01.0225
Nulidade por ausência de intimação pessoal: inexigibilidade do título executivo judicial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por ausência de intimação pessoal
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Não aderência aos temas 246 e 1118 da tabela de repercussão geral
- Juros de mora
- Óbice processual da súmula 422, i
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS DE MORA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 422, I. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181, 660 E 895 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública