TSTAg-AIRR 10922-36.2021.5.15.0030
Adicional de insalubridade: exposição ao calor (céu aberto)
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor (céu aberto)
- Portaria 1.359
- Limitação temporal
- Retificação e entrega de ppp
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao contrário do alegado, analisou de forma expressa e fundamentada as questões submetidas à sua apreciação. Constatou, de maneira clara, a inexistência de incompetência da Justiça do Trabalho para o exame da matéria, bem como registrou que, durante o período contratual do reclamante (19901999), encontrava-se em vigor a redação original da NR-15, a qual autorizava o reconhecimento da insalubridade decorrente da exposição ao calor em atividades realizadas a céu aberto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR (CÉU ABERTO). PORTARIA 1.359. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DE PPP. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que, entre 1990 e 1999, o reclamante laborava em lavoura canavieira, exposto ao calor solar acima dos limites legais em 50% dos dias trabalhados, caracterizando ambiente insalubre. A Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que excluiu a aplicação da norma a atividades externas sem fonte artificial de calor, possui aplicação apenas futura, não alcançando situações anteriores à sua edição. Logo, correta a determinação de retificação e fornecimento do PPP tendo em vista a constatada insalubridade. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Negativa de Prestação Jurisdicional