TSTAg-AIRR 0001170-31.2022.5.07.0029
Adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
- Aadc
- Cumulação com o adicional de periculosidade
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA – AADC. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE À FASE DE CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Nas razões de agravo, a reclamada argui fato superveniente à fase de conhecimento e requer a suspensão do processo, bem como a compensação de valores dele decorrentes. 2. Contudo, essas questões não foram devolvidas ao exame desta Corte no momento oportuno, pois, embora suscitadas na instância ordinária, não constaram das razões do recurso de revista. 3. Assim, a insurgência veiculada apenas nas razões de agravo não merece exame, porque constitui inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora