TSTRRAg-Ag-RRAg 0000987-07.2022.5.12.0034
Horas extras: gerente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente
- Enquadramento
- COVID-19
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - HORAS EXTRAS. GERENTE. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. O Tribunal Regional analisou as provas produzidas nos autos e constatou que o reclamante exerceu cargo de confiança, “com poderes de mando, gestão e disciplina”, sendo “autoridade máxima” na estrutura organizacional da loja. O fato de possuir superiores hierárquicos na Região não descaracteriza, por si só, o exercício de cargo de gestão, sobretudo se considerarmos a estatura da empresa, com presença em várias regiões do país. Quanto ao elemento objetivo, a Corte de origem adotou os fundamentos da sentença, dentre os quais, a constatação de que “o autor foi incontroversamente contratado já como gerente, pelo que desde a admissão auferiu o salário-base de R$ 7.000,00, posteriormente acrescido de uma gratificação de função”. Com base nisso, concluiu o TRT, com base na “observação do que ordinariamente ocorre”, que o autor “sempre teve remuneração diferenciada, substancialmente superior ao salário base de vendedores”. Desse modo, não é possível extrair do acórdão do Tribunal Regional elementos fáticos que possam dar amparo à pretensão da agravante de não enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT. Para o acolhimento das alegações recursais, seria necessário novo exame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. Constatada possível violação do art. 840, § 2º, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. Demonstrada possível violação do art. 840, § 2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. O Tribunal Regional entendeu que sendo líquidos os pedidos formulados na petição inicial, ainda que meramente estimados, a execução deve ficar restrita aos limites (valores) da inicial. 2. A presente reclamação fora ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, após a alteração do art. 840, § 1º, da CLT. 3. No caso dos autos, não obstante o reclamante tenha indicado de forma individualizada os valores de cada verba pleiteada, registrou tratar-se de valores estimativos, além de fazer constar que o valor dado à causa é “para efeitos de alçada e rito”. Nessas circunstâncias, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento quanto ao tema ¿valor dos pedidos ¿ limitação da condenação¿; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 840, § 1º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer que os valores fixados na petição inicial são meras estimativas e que o importe devido deverá ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 5 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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