TSTAIRR 1001960-02.2023.5.02.0611
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema em epígrafe, o recurso vem lastreado unicamente sob a alegação de divergência jurisprudencial. Os arestos transcritos, contudo, são inespecíficos à luz da Súmula 296, I, do TST, pois não abordam as mesmas premissas fáticas contidas no acórdão recorrido. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora