TSTAg-AIRR 1001598-63.2024.5.02.0320
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que é possível a revisão do valor arbitrado a titulo de indenização por danos morais quando o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso concreto, constata-se que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, não há falar-se em majoração do valor fixado pela Instância a quo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator