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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010244-06.2024.5.15.0001

Reversão: justa causa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS; 2. MULTA DO ARTIGO 477; 3.JUSTIÇA GRATUITA; 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.º, CAPUT, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. A parte não interpôs agravo de instrumento contra a denegação parcial do recurso de revista, de modo que resta configurada a preclusão da pretensão de ver apreciados os temas não admitidos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros

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