TSTAg-Emb 0010244-06.2024.5.15.0001
Reversão: justa causa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão
- Justa causa
- Verbas rescisórias
- Multa do artigo 477
- Justiça gratuita
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO. JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS; 2. MULTA DO ARTIGO 477; 3.JUSTIÇA GRATUITA; 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 1.º, CAPUT, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. A parte não interpôs agravo de instrumento contra a denegação parcial do recurso de revista, de modo que resta configurada a preclusão da pretensão de ver apreciados os temas não admitidos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros