TSTAg-RRAg 2061-74.2017.5.05.0161
Prescrição: avanço de nível
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Avanço de nível
- Prescrição quanto à revogação da norma 302-25-12/1984
- Multa do art. 1.021,§4º, do CPC
- Gratificação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRESCRIÇÃO. AVANÇO DE NÍVEL. PRESCRIÇÃO QUANTO À REVOGAÇÃO DA NORMA 302-25-12/1984. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ÓBICE APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA (INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021,§4º, DO CPC. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, nos termos do artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Gratificação; Prescrição; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho