TSTRR 0010917-63.2024.5.15.0012
Fornecimento de alimentação diária ao empregado por mera liberalidade da administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Merenda escolar
- Supressão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIÁRIA AO EMPREGADO POR MERA LIBERALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERENDA ESCOLAR. SUPRESSÃO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DISSOCIADA DO COTEJO ANALÍTICO, E QUE NÃO CONTÉM TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. 2. A transcrição contida na minuta do recurso de revista refere-se a recorte do acórdão regional. Os trechos apresentados estão localizados no início das razões recursais, dissociados das razões recursais atinentes ao tema impugnado, e não contêm todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a conclusão adotada pelo TRT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator