TSTAg-AIRR 0013410-49.2023.5.15.0076
Honorários Advocatícios
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não tendo o Município reclamado, ora agravante, logrado êxito em demonstrar que foi atendido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não há como concluir de forma diversa da registrada no despacho denegatório, ratificada pela decisão singular do Presidente desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios