TSTRRAg 10387-73.2020.5.15.0085
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Banco de horas
- Impossibilidade de acompanhamento do saldo de horas
- Invalidade do regime
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional no julgamento do recurso ordinário, dos embargos de declaração e do respectivo acórdão. No caso dos autos, a parte deixou de transcrever, em seu recurso de revista, o acórdão que julgou o recurso ordinário e seus embargos de declaração. Recurso de revista não conhecido . I – AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DE HORAS. INVALIDADE DO REGIME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera inválido o regime de banco de horas quando o trabalhador não tem a possibilidade de acompanhar o saldo entre créditos e débitos de horas, impossibilitando a verificação do cumprimento das obrigações estabelecidas na norma coletiva que instituiu o regime. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, inverter a ordem de julgamento e: I - não conhecer do recurso de revista; II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas