TSTEDCiv-Ag-AIRR 100556-50.2021.5.01.0283
Valor da petição inicial: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Valor da petição inicial
- Honorários advocatícios
- Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Alegação de omissão
- Verifica-se que prospera em parte a alegação da Reclamada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA PETIÇÃO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. Verifica-se que prospera em parte a alegação da Reclamada. Não procede a alegação de que houve omissão no decisum em relação ao fato de toda a transcrição se referir à tese jurídica atacada e que demonstrou a afronta aos incisos II, XXII e LIV do art. 5º da CF/1988, como também a afirmação da ausência de fundamentação do Colegiado de não se ater aos valores atribuídos pelo Reclamante a cada uma de suas pretensões na inicial. É patente que a embargante inova ao alegar que a Sexta Turma deixou de observar os critérios estipulados no art. 791-A da CLT acerca da fixação dos honorários de sucumbência, uma vez que não provocou o Colegiado ao interpor o agravo de instrumento para se pronunciar acerca deste tema. Porém, é pertinente a irresignação da embargante ao aduzir que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, não é decorrência automática do manifesto improvimento do Agravo Interno, mas demanda fundamentação específica, conclui-se que o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicá-la sem indicar fundamentos necessários, relacionados a intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, com efeitos modificativos, sanar a omissão apontada e, reconhecendo o vício de fundamentação, excluir a multa aplicada à Reclamada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita