TSTAg-ED-RRAg 20293-37.2019.5.04.0018
Diferenças salariais: reajuste salarial com autorização específica em lei
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reajuste salarial com autorização específica em lei
- Inaplicabilidade da súmula vinculante 37 do STF
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SALARIAL COM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA EM LEI. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que, em função da legislação estadual aplicável ao caso, consoante art. 468 da CLT e o princípio da condição mais benéfica, aplica-se a isonomia salarial com os demais servidores do Estado, de modo que decidiu conceder à reclamante as diferenças salariais pleiteadas. Assentou o TRT que , " considerando que os reajustes previstos nas Leis Estaduais nos 11.467/2000 e 11.678/2001 foram no patamar de 32,1% e 97,42%, respectivamente, e que o reajuste previsto na Lei Estadual nº 11.752/2002, aplicado à reclamante, foi restrito ao montante de 16%, resta clara a violação do direito adquirido da empregada que compõe o Quadro Especial criado pela Lei Estadual nº 10.959/97." 2. À luz das premissas fáticas consignadas no acórdão, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal, não se denota que a concessão dos reajustes salariais em apreço decorreu do princípio da isonomia ou do art. 461 da CLT, o que afasta a aplicação das diretrizes estabelecidas na Súmula Vinculante 37 do STF ou mesmo na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-I do TST. 3. Desse modo, conforme delineado no acórdão regional, a controvérsia relacionada aos reajustes salariais foi solucionada com base na interpretação da legislação estadual, de modo que é possível concluir que as diferenças legais em debate decorreram de previsão legal, cuja incidência alcança a pretensão da reclamante. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimentopara não conhecer do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição