Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000297-41.2021.5.07.0037

Deserção do agravo de petição: ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de petição
  • Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
  • Óbices do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não apontou violação a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.