TSTAIRR 0000297-41.2021.5.07.0037
Deserção do agravo de petição: ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
- Óbices do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não apontou violação a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator