TSTAIRR 1001909-83.2024.5.02.0084
Sexta-parte: soma de períodos descontínuos de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Sexta-parte
- Soma de períodos descontínuos de trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. SEXTA-PARTE. SOMA DE PERÍODOS DESCONTÍNUOS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator