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Jurisprudências

TSTAIRR 1001909-83.2024.5.02.0084

Sexta-parte: soma de períodos descontínuos de trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Sexta-parte
  • Soma de períodos descontínuos de trabalho
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. SEXTA-PARTE. SOMA DE PERÍODOS DESCONTÍNUOS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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