TSTAg-AIRR 0011110-64.2024.5.15.0049
Incompetência da justiça do trabalho: quinquênios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Quinquênios
- Previsão em lei municipal
- Parcela de natureza administrativa
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. QUINQUÊNIOS. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o pedido da parte reclamante refere-se a diferenças de quinquênio, previsto em lei orgânica municipal e lei municipal. A prestação vindicada, portanto, não se originou de negociação coletiva ou do contrato de trabalho, mas de normas administrativas. II. Dessa forma, ainda que se trate de funcionário público com contrato de trabalho regido pela CLT, a parcela discutida não possui índole trabalhista, mas sim natureza administrativa, por estar prevista em Lei Municipal. Considerando que a sentença de mérito foi proferida em 19/8/2024, deve ser aplicada a tese fixada no Tema 1.143, do STF . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.