TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000686-56.2022.5.10.0021
Não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado foi expresso ao registrar que em relação aos tópicos que reflexos nos anuênios, adicional de qualificação e licença-prêmio, o agravo deixou de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional (Súmula 126 do TST). 2. E, reafirme-se, o agravante apenas reiterou os argumentos explicitados no recurso de revista, deixando de impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional, o que resulta na falta de dialeticidade do seu apelo. 3. Na verdade, os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator