TSTAg-AIRR 10343-36.2021.5.15.0015
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Fundação casa/sp
- Fundação pública estadual
- Intimação pessoal
- Indenização por Dano Moral
- Remessa Necessária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . Com efeito, verifica-se que a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que a questão relacionada à ausência de intimação pessoal da reclamada não se encontrava prequestionada, na medida em que o TRT de origem não se pronunciou sobre tal matéria, razão pela qual aplicou o teor da Súmula/TST nº 297. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar provimento ao seu agravo de instrumento. A agravante não ataca o óbice contido na Súmula/TST nº 297, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados ao mérito do recurso, atinente à própria ausência de sua intimação pessoal. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Remessa Necessária; Valor Arbitrado; Confissão