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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010722-54.2021.5.15.0054

Mero inconformismo: honorários advocatícios

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo da embargante, revelando a utilização inadequada dos declaratórios, o qual não possui função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a majoração dos honorários sucumbenciais pelo exercício da atividade recursal não é automática, cabendo à Corte julgadora decidir, de acordo com o caso concreto, pela majoração, ou não, dos honorários advocatícios. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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