TSTEDCiv-RRAg 1273-95.2017.5.17.0009
Prequestionamento: inviabilidade
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento
- Inviabilidade
- Assim sendo, rejeitam-se os embargos quanto a este aspecto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A Embargante opõe embargos de declaração, requerendo o pronunciamento expresso acerca dos arts. 1º, III e IV, 7º, XXII, XXVI, da CF/1988 para fins de prequestionamento da matéria. Verifica-se que o pronunciamento judicial emitido por este órgão fracionário foi devidamente fundamentado para justificar o não conhecimento do Recurso de Revista. Ademais, registre-se que o prequestionamento, por si só, não representa argumento que legitima a oposição de embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada que pressupõe alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim sendo, rejeitam-se os embargos quanto a este aspecto. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.