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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1273-95.2017.5.17.0009

Prequestionamento: inviabilidade

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito do Trabalho
  • Prequestionamento
  • Inviabilidade
  • Assim sendo, rejeitam-se os embargos quanto a este aspecto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A Embargante opõe embargos de declaração, requerendo o pronunciamento expresso acerca dos arts. 1º, III e IV, 7º, XXII, XXVI, da CF/1988 para fins de prequestionamento da matéria. Verifica-se que o pronunciamento judicial emitido por este órgão fracionário foi devidamente fundamentado para justificar o não conhecimento do Recurso de Revista. Ademais, registre-se que o prequestionamento, por si só, não representa argumento que legitima a oposição de embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada que pressupõe alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim sendo, rejeitam-se os embargos quanto a este aspecto. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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