TSTAIRR 1000448-97.2024.5.02.0077
Dano moral ausência de instalações sanitárias: honorários de sucumbência
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Dano moral ausência de instalações sanitárias
- Honorários de sucumbência
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Vice-Presidência da Corte Regional com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator