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Jurisprudências

TSTRR 219-81.2022.5.05.0291

Valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40%

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional compreendeu que o Poder Judiciário poderia determinar o pagamento de indenização diretamente ao trabalhador, correspondente aos valores do FGTS não recolhidos pela empresa em época própria. 2. Uma vez constatado que a parte efetivamente logrou êxito em desconstituir os fundamentos trazidos no despacho denegatório, bem como diante da potencial dissonância entre a tese firmada pela Corte regional e a tese vinculante firmada no IRR 68/TST, o agravo de instrumento deve ser provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. VALORES RELATIVOS AOS RECOLHIMENTOS DO FGTS E DA RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE 40%. PAGAMENTO DIRETAMENTE AO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Interpretando o conteúdo dos artigos 18 e 26, §único, da Lei nº 8.036/90, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 firmou tese vinculante no sentido de que " Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador " (TST-IncJulgRREmbRep-0000003-65.2023.5.05.0201). 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem compreendeu que o Poder Judiciário poderia determinar o pagamento de indenização diretamente ao trabalhador, correspondente aos valores do FGTS não recolhidos pela empresa em época própria. 3. Assim, o entendimento do acórdão regional recorrido violou o conteúdo do artigo 18, §1º da Lei nº 8.036/90, dissentindo, igualmente, da tese vinculante firmada no IRR nº 68/TST, razão pela qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e, II) conhecer do recurso de revista por ao art. 18, §1º da Lei nº 8.036/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para que os valores correspondentes ao FGTS e à multa de 40% sejam depositados na conta vinculada do trabalhador. Custas inalteradas para fins fiscais.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento

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