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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000705-19.2014.5.01.0401

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foram explicitados os fundamentos pelos quais esta Turma concluiu inexistir negativa de prestação jurisdicional. Restou expressamente consignado que “o inconformismo não diz respeito a supostas obscuridades na análise da insurgência apresentada, mas à decisão desfavorável aos interesses da parte”. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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