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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20310-98.2018.5.04.0021

Ilegitimidade recursal: interposição por pessoa jurídica estranha à lide

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade recursal
  • Interposição por pessoa jurídica estranha à lide
  • No caso, o agravo fora interposto por parte estranha ao feito
  • Exegese dos artigos 17 e 996 do CPC
  • Adicional de Insalubridade
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À LIDE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte tem o dever de comprovar a alteração de sua denominação social, bem como proceder a regularização da representação processual com a nova razão social, no prazo alusivo ao recurso, sob pena de não conhecimento. Precedentes. 2. No caso, o agravo fora interposto por parte estranha ao feito. Se houve alteração da razão social, essa circunstância não fora comprovada nos autos, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido, por ilegitimidade recursal. Exegese dos artigos 17 e 996 do CPC. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Honorários Advocatícios

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