TSTRR 17239-44.2016.5.16.0015
Contratação fraudulenta de trabalhadores por meio de cooperativa dano moral coletivo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA DANO MORAL COLETIVO. Hipótese em que a conduta ilícita da reclamada não repercute apenas sobre os trabalhadores envolvidos, mas sim sobre toda a coletividade de trabalhadores que teve seu direito ao emprego direto cerceado pela prática fraudulenta de intermediação de mão de obra por cooperativa. Ademais, a fraude verificada nessa modalidade de contratação atinge todo o sistema de proteção ao emprego garantido pelo ordenamento justrabalhista. Provada a existência de ato ilícito (contratação fraudulenta de mão de obra via cooperativa), mostra-se devida reparação do dano moral coletivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, V e X, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar os reclamados o, de forma solidária (artigo 942 do Código Civil), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertido ao fundo de direitos difusos ou às instituições e projetos ligados à seara laboral que atuem na formação de mão de obra, a ser definido na fase de liquidação, observada a região geográfica onde se situa a empresa ré. Custas a cargo das reclamadas, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).