TSTEDCiv-RR 0010348-51.2023.5.15.0027
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto à responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública. 2. A parte embargante aponta omissão e contradição quanto à análise da culpa do ente público, à aplicação do precedente vinculante e à distribuição do ônus da prova. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a Turma examinou a controvérsia, aplicou as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal e concluiu pela conformidade da decisão regional com os precedentes vinculantes. 4. A pretensão de rediscutir a aplicação dos precedentes e a valoração das provas configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.