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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 724-24.2019.5.05.0341

Prescrição: empregado público admitido antes da constituição federal de 1988, sem aprovação de concurso público

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM APROVAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança

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