TSTAg-Ag-AIRR 724-24.2019.5.05.0341
Prescrição: empregado público admitido antes da constituição federal de 1988, sem aprovação de concurso público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Prescrição
- Estabilidade do art. 19 do adct
- Validade da transmudação de regime
- Prescrição bienal
- A tese fixada pelo STF
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM APROVAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança