TSTAIRR 1000573-76.2024.5.02.0041
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Não inclusão nos cálculos de liquidação
- Ausência de prova da suficiência de recursos
- Violação da coisa julgada não demonstrada
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DETERMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUFICIÊNCIA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. 2. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator