Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1001225-81.2021.5.00.0000

Tutela cautelar antecedente: julgamento do recurso principal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tutela cautelar antecedente
  • Julgamento do recurso principal
  • Perda do objeto
  • Prejudicado o exame do presente agravo
  • Tutela cautelar extinta sem resolução do mérito
  • Prejudicado o agravo

Ementa

AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DEEFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática proferida em tutela cautelar antecedente, na qual foi indeferida a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do MSCiv-0000179-06.2019.5.23.0000 e que posteriormente foi reconsiderada pelo então Relator. Em consulta interna, nota-se que o recurso ordinário a que se pretendia o efeito suspensivo foi julgado por esta SBDI-2, sendo o acórdão publicado em 07/01/2025, o que acarreta a perda a perda superveniente do objeto da presente tutela. Assim, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Prejudicado o exame do presente agravo. Tutela cautelar extinta sem resolução do mérito. Prejudicado o agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Brasília, 25 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.