TSTAg-TutCautAnt 1001225-81.2021.5.00.0000
Tutela cautelar antecedente: julgamento do recurso principal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tutela cautelar antecedente
- Julgamento do recurso principal
- Perda do objeto
- Prejudicado o exame do presente agravo
- Tutela cautelar extinta sem resolução do mérito
- Prejudicado o agravo
Ementa
AGRAVO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DEEFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Trata-se de agravo em face de decisão monocrática proferida em tutela cautelar antecedente, na qual foi indeferida a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do MSCiv-0000179-06.2019.5.23.0000 e que posteriormente foi reconsiderada pelo então Relator. Em consulta interna, nota-se que o recurso ordinário a que se pretendia o efeito suspensivo foi julgado por esta SBDI-2, sendo o acórdão publicado em 07/01/2025, o que acarreta a perda a perda superveniente do objeto da presente tutela. Assim, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Prejudicado o exame do presente agravo. Tutela cautelar extinta sem resolução do mérito. Prejudicado o agravo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo. Brasília, 25 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora