TSTAg-AIRR 0010376-88.2023.5.18.0171
Modalidade de rescisão: ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Modalidade de rescisão
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- Danos morais
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. A. MODALIDADE DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No agravo interno, o reclamante não impugna de forma específica nenhum dos dois óbices opostos no despacho de admissibilidade, referentes à inovação recursal e à Súmula 126 do TST. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. B. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto ao tema ¿Modalidade de rescisão¿ e conhecer e, no mérito, negar provimento quanto ao tema ¿Danos morais¿. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator