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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 10925-89.2020.5.03.0149

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O Município alega que a autora, por não ocupar o cargo de agente comunitário de saúde, não teria direto ao cálculo do adicional de insalubridade na forma da Lei 13.342/2016. Ocorre que não houve discussão em sede de recurso ordinário acerca da base de cálculo do adicional sob o enfoque do cargo da autora. Mesmo porque o Município não traz qualquer argumentação nesse sentido em seu recurso ordinário, inovando a discussão por ocasião do presente apelo. Nesse passo, as alegações do reclamado foram no sentido de que a autora "ao desenvolver suas atividades rotineiras como agente comunitário de saúde não mantém contato direto com agentes insalubres" e, especificamente quanto à base de cálculo da parcela, que "a recorrida, como servidora pública municipal, não aufere "salário profissional" simplesmente por ter seus vencimentos regulados por norma municipal". Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios

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