TSTAg-AIRR 748-97.2022.5.13.0026
Piso profissional
- Direito do Trabalho
- Piso profissional
Ementa
AGRAVO ENGENHEIRO. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 4950-A/66. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o reclamado apesar de se insurgir contra os argumentos da decisão monocrática, acerca do piso salarial da categoria de engenheiro, não reiterou, no agravo, os dispositivos tidos por violados no recurso de revista e reiterados no agravo de instrumento. Nesse contexto, para que seja possível ao julgador a análise dos pressupostos intrínsecos do apelo, é imprescindível que a parte traga, na minuta de agravo, de forma expressa e fundamentada, as razões de sua insurgência, bem como as violações de dispositivos legais e da Constituição Federal ou a divergência jurisprudencial, aptas a garantir o processamento do recurso de revista, conforme o caso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.