TSTAg-RR 0001065-36.2024.5.12.0032
Repouso semanal remunerado aos domingos: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado aos domingos
- Óbice de natureza processual
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição ausente
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AOS DOMINGOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator