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Jurisprudências

STFRcl 69.588 MC-Ref

Prisão preventiva: audiência de custódia

Relator(a): Vice-presidente

  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Audiência de custódia
  • Negativa de realização
  • Determinação de realização de audiência de apresentação
  • Prazo de 24 horas
  • Periculum in mora e fumus boni iuris

Ementa

RECLAMAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. PRAZO DE 24 HORAS. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENTES, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.

Liminar deferida em parte para determinar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a realização de audiência de apresentação.

Liminar referendada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente o pedido de medida liminar e determinou a realização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de audiência de apresentação, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

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