STFRcl 69.588 MC-Ref
Prisão preventiva: audiência de custódia
Relator(a): Vice-presidente
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Audiência de custódia
- Negativa de realização
- Determinação de realização de audiência de apresentação
- Prazo de 24 horas
- Periculum in mora e fumus boni iuris
Ementa
RECLAMAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. PRAZO DE 24 HORAS. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. PRESENTES, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA LIMINAR REFERENDADA.
Liminar deferida em parte para determinar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a realização de audiência de apresentação.
Liminar referendada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente o pedido de medida liminar e determinou a realização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de audiência de apresentação, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.