TSTAg-AIRR 10688-63.2017.5.18.0013
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Óbice processual
- Salário / Diferença Salarial
- Anistia
- Ofensa à Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias. A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, pois inviabiliza o cotejo entre os fundamentos da decisão regional e as alegações da parte. Nesse contexto, a decisão monocrática deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Anistia; Ofensa à Coisa Julgada