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Jurisprudências

TSTAIRR 1228-10.2016.5.06.0017

Despacho denegatório do recurso de revista fundado na inobservância da norma do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a declinar argumentação genérica que não investe contra o óbice aplicado pelo Regional. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e indeferir o pedido de condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta.

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