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Jurisprudências

TSTRRAg 1000325-57.2023.5.02.0361

Fundação casa: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Fundação casa
  • Horas extras
  • Escala 2x2
  • Ausência de norma coletiva
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, tendo em vista a inviabilidade do processamento do recurso principal, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC. Recurso de revista prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada e julgar prejudicada a análise do recurso de revista do reclamante. Brasília, 20 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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