TSTAIRR 1000218-65.2020.5.02.0022
Prejudicada a análise da transcendência: logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- Honorários de sucumbência
- Acordo coletivo
- Compensação de jornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a reproduzir integralmente os argumentos contidos em seu Recurso de Revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo, limitando-se a reproduzir integralmente os argumentos contidos em seu Recurso de Revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Depreende-se do acórdão que a controvérsia não foi dirimida em relação à necessidade de celebração de acordo coletivo para compensação da jornada. Assim, não há nos fundamentos do acórdão regional tese a respeito do tema e tampouco houve a oposição de embargos de declaração para que o Regional adotasse tese explícita. Incide, no particular, o óbice da Súmula nº 297, I do TST, por ausência de prequestionamento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento da Reclamada; II - julgar prejudicada a transcendência da causa quanto ao tema ¿Honorários de Sucumbência¿ e não conhecer do Agravo de Instrumento do Reclamante; III - julgar prejudicada a transcendência quanto ao tema ¿Compensação de Jornada¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento do Reclamante. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator