TSTAg-AIRR 0001483-28.2023.5.07.0038
Companhia de agua e esgoto do ceara: cagece
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Companhia de agua e esgoto do ceara
- Cagece
- Deserção do recurso de revista
- Valor insuficiente
- Juízo não garantido
- Complementação do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. VALOR INSUFICIENTE. JUÍZO NÃO GARANTIDO. COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO. COMPROVANTE PROTOCOLIZADO EM JUÍZO DIVERSO. INVALIDADE. JUNTADA INTEMPESTIVA. O exame dos autos demonstra a intempestividade da apresentação do comprovante de complementação do depósito recursal relativo ao recurso de revista, após o decurso do prazo de 5 dias concedido para regularização, conforme o disposto na OJ 140 da SBDI-1 do TST. Portanto, afigura-se intempestiva a comprovação do preparo realizada após o término do prazo legal estabelecido para a regularização. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator