TSTAg-AIRR 1811-04.2017.5.20.0006
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incorporação de gratificação recebida por mais de 10 anos
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incorporação de gratificação recebida por mais de 10 anos
- Média das gratificações
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que a Corte Regional não adotou tese a respeito da questão ventilada nas razões de agravo interno, qual seja, a incorporação pela média das gratificações recebidas pelo reclamante. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte, segundo a qual "1. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito; 2. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão; 3. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". Assim, cabia à parte interessada opor embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão, o que não fez, restando, pois, preclusa a insurgência. Desse modo, não havendo expressa manifestação sobre a matéria, o recurso de revista não logra processamento por ausência de prequestionamento na esteira da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.